Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA – AUTORRELIGAÇÃO DE ENERGIA PELO CONSUMIDOR COMPROVADA – AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO. Não acolho a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões, vez que as razões recursais enfrentam os fundamentos da sentença. O Recorrente ajuizou a presente ação em razão do corte no fornecimento de energia de sua unidade consumidora em 03/06/2023 (sábado), com regularização no dia 05/06/2023, segunda-feira, mesmo que existisse faturas em atraso. Em que pese os argumentos do Recorrente, a sentença não merece reparos, pois, tal como a decisão monocrática asseverou, restou comprovado pela parte requerida que de fato, apesar da suspensão dos serviços de energia em 29/12/2022 ante o inadimplemento das faturas, o autor realizou a autorreligação da energia à revelia da ré, conectando unilateralmente sua residência à rede da recorrida. Assim, em 28/04/2023 houve o recorte do serviço por parte da concessionária. Contudo, novamente fora constatado pela parte requerida uma ligação clandestina de energia efetuada pelo autor, realizando novo recorte em 03/06/2023. O recorte trata-se de nova medida de suspensão dos serviços após a religação não autorizada. O recorte do fornecimento do serviço, ao contrário do corte, não se submete às limitações e prazo legais para a suspensão inicial motivado pela inadimplência. A medida não está limitada a fins de semana ou feriados, conforme dispõe a Resolução 1.000/2021 da ANEEL: "Art. 367. A religação das instalações do consumidor e demais usuários à revelia da distribuidora implica: I - nova suspensão do fornecimento de energia elétrica de forma imediata; II - possibilidade de cobrança do custo administrativo de inspeção, conforme valores homologados pela ANEEL; e III - faturamento de eventuais valores registrados e demais cobranças dispostas nesta Resolução." Portanto, uma vez que não restaram dúvidas sobre a conduta do usuário do serviço tratar-se de procedimento irregular, a concessionária recorrida está amparada pela legislação em vigor, devendo os pedidos iniciais serem mantidos improcedentes. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.