Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO REVISIONAL PRÉVIA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. CONTRATO ELETRÔNICO. DESNECESSIDADE DE VIA FÍSICA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação de Busca e Apreensão que determinou a suspensão do feito até o julgamento de Ação Revisional previamente ajuizada pelo devedor, condicionando ainda o prosseguimento à juntada do contrato físico, segundo transcrição apresentada pelo agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a existência de ação revisional impede o processamento da ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/69; e (ii) estabelecer se é válida a exigência de apresentação do contrato em via física quando o instrumento contratual é eletrônico. III. RAZÕES DE DECIDIR A suspensão da ação de busca e apreensão não se justifica, porque não há relação de prejudicialidade externa nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC, dado que o exame da mora e da garantia fiduciária independe do julgamento da ação revisional. A inexistência de decisão na ação revisional afastando a mora ou suspendendo a exigibilidade do débito impede o reconhecimento de qualquer óbice ao rito especial e célere do Decreto-Lei nº 911/69. A jurisprudência consolidada, inclusive conforme Súmula 380 do STJ, admite o regular prosseguimento da busca e apreensão mesmo na pendência de demanda revisional. A exigência de apresentação da via física do contrato eletrônico carece de fundamento legal, pois o instrumento digital possui plena validade e eficácia probatória, sendo indevido impor obrigação não prevista em lei e capaz de restringir o exercício do direito de ação. A celeridade inerente ao procedimento de busca e apreensão e a natureza depreciável do bem financiado reforçam a necessidade de imediato prosseguimento do feito, com apreciação do pedido liminar pelo juízo de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A existência de ação revisional não suspende nem impede o processamento da ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/69, ausente decisão que afaste a mora ou suspenda a exigibilidade do débito. O contrato eletrônico é documento hábil para instruir a ação de busca e apreensão, sendo incabível exigir a apresentação de via física quando o instrumento nasce digital. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 313, V, “a”; Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 380; STJ, Súmulas 530, 539 e 541; STJ, REsp 1.061.530/RS; TJRS, Agravo de Instrumento nº 51630695020228217000, 14ª Câmara Cível, Rel. Des. Mário Crespo Brum, j. 30.09.2022.
Recurso provido.
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