Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COBRANÇA POR MEIO DIVERSO DO PACTUADO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. VALORES DEVIDOS. COMPENSAÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS, SEM INCIDÊNCIA DE ENCARGOS DE MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais, sob o fundamento de regularidade da contratação de empréstimo bancário. II. Questão em discussão 2. A controvérsia envolve a alegação do apelante de que jamais contratou o empréstimo que resultou na inscrição indevida de seu nome nos cadastros de inadimplentes. III. Razões de decidir 3. Inocorrência de prescrição, aplicando-se o prazo quinquenal do art. 27 do CDC. 4. Embora demonstrada a existência e validade do empréstimo, ficou evidenciada a ocorrência de cobrança irregular, por meio diverso do pactuado, configurando falha na prestação de serviço e negativação indevida, já que o consumidor quedou-se inadimplente por erro da própria instituição financeira. 5. Negativação indevida do nome do consumidor que configura dano moral in re ipsa, conforme pacífica jurisprudência do STJ e deste Tribunal. 6. Indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção pelo INPC a partir da data do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 7. Uma vez constatada a regularidade do contrato de refinanciamento, devidas são as parcelas referentes ao empréstimo, permitindo-se a compensação de tais valores sobre a indenização a ser paga pela ré, porém, sem encargos moratórios, vez que a mora não pode ser imputada ao consumidor, mas à própria acionada. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido.
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.