Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
TARIFAS EM FINANCIAMENTO BANCÁRIO – PRELIMINAR REJEITADA – ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE AVALIAÇÃO DE BEM – NÃO COMPROVADA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CORRESPONDENTE – DEVOLUÇÃO SIMPLES – VALIDADE DA COBRANÇA DE REGISTRO DE CONTRATO – ÔNUS DA PROVA DO CONSUMIDOR – PROVA DE FÁCIL ALCANCE – AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
por maioria, em conhecer do recurso, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a condenação arbitrada a título de indenização por danos materiais para o valor de R$408,00 (quatrocentos e oito reais), referente à devolução simples do valor cobrado a título de avaliação do bem, e para considerar lícita a cobrança a título de registro de contrato, bem como excluir a condenação a título de indenização por danos morais
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