Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO E NULIDADE DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto pela parte executada contra decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Dourados que rejeitou a exceção de pré-executividade. A decisão recorrida entendeu que as questões suscitadas pela agravante demandavam dilação probatória e, por isso, deveriam ser analisadas mediante embargos à execução, não sendo cabível o uso da exceção de pré-executividade. 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se as alegações de irregularidade no demonstrativo de débito e nulidade da execução são passíveis de análise em sede de exceção de pré-executividade; e (ii) estabelecer se a decisão agravada deve ser reformada para reconhecer a nulidade da execução e sua extinção sem resolução do mérito. 3. A exceção de pré-executividade se destina à análise de matérias de ordem pública que possam ser conhecidas de ofício pelo juízo, desde que não exijam dilação probatória. 4. Questões que demandem análise de elementos contratuais e contábeis, como irregularidades em demonstrativos de débito, não se enquadram no âmbito de cabimento da exceção de pré-executividade, pois dependem de produção probatória. 5. O art. 798, I, "b", do CPC exige a apresentação de demonstrativo atualizado do débito na inicial da execução, mas eventual divergência no cálculo configura matéria a ser discutida em embargos à execução, não implicando nulidade do título executivo ou da execução. 6. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a exceção de pré-executividade é inviável quando a matéria suscitada exige dilação probatória, devendo ser utilizada somente em casos de questões cognoscíveis de ofício pelo juízo e averiguáveis de plano. 7. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.