Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 20/02/2013, DJe-109 11/06/2013) Ademais, também ficou definido pelo Excelso STF a modulação de efeitos para que o entendimento fosse aplicado com efeitos prospectivos, para reconhecer a competência da Justiça Laboral para processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, de todas as causas da espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20.2.2013. Depreende-se dos autos que houve sentença de mérito pela Justiça do Trabalho antes de 20/2/2013, a qual em grau recursal foi anulada por reconhecimento de cerceamento de defesa pelo TRT da 12ª Região para realização de perícia. Salienta-se, no entanto, que no mesmo acórdão, o próprio TRT afirmou a competência daquela Especializada, porquanto a sentença fora prolatada em 14.2.2013. Assim, a questão referente à competência já havia transitado em julgado perante a Justiça do Trabalho, não sendo cabível a determinação de envio dos autos à Justiça Comum pelo Juízo Laboral quando realizado novo julgamento. Aplica-se, por analogia, a Súmula 59 do STJ, a qual dispõe que não cabe a instauração de conflito de competência quando já houver sentença com trânsito em julgado proferida por um dos juízos conflitantes. Forte nessas razões, não conheço do conflito e determino o envio dos autos ao JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS, suscitado. Publique-se. Intimem-se. Oficie-se. Brasília, 09 de fevereiro de 2018. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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O STJ CC 150.881 é citado por 9 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
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