Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE IMPROVIMENTO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. DESVIRTUAMENTO DA FUNÇÃO PRECÍPUA DO RECURSO DE APELAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - CASO EM EXAME: Trata-se de Agravo interno interposto por Geraldo Lino Rodrigues objurgando decisão monocrática proferida por esta relatoria, que negou provimento ao recurso de apelação 0200101-24.2023.8.06.0028, mantendo a sentença proferida pelo juízo a quo. II - RAZÕES DE DECIDIR: Na espécie, tem-se que a peça recursal consiste em mera reprodução ipsis litteris das razões da apelação interposta, não tendo a parte impugnado os fundamentos da decisão monocrática que levaram ao não conhecimento do recurso. Evidente afronta ao princípio da dialeticidade recursal (art. 1021, §1º, do CPC/15), pois necessária a correlação entre os fundamentos da pretensão recursal e da decisão atacada, com motivo conexo quanto à possível alteração, a possibilitar o reexame do feito pelo colegiado, e razões que justifiquem a sua interposição em contraposição ao julgado. III - DISPOSITIVO E TESE: Recurso não conhecido. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: Código de Processo Civil, art. 932 JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: Agravo Interno Cível - 0174682-64.2015.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 26/02/2025, data da publicação: 28/02/2025; (Apelação Cível - 0526941-85.2000.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA, 3ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 25/06/2025, data da publicação: 25/06/2025) ACÓRDÃO:
III - DISPOSITIVO E TESE: Recurso não conhecido
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