Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE. SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em Agravo de Instrumento, onde o embargante alega a prolação de sentença na ação principal, antes do julgamento do Agravo, requerendo a declaração de sua prejudicialidade. A embargada concordou com o pedido.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se a prolação da sentença na ação principal, após a inclusão do Agravo de Instrumento na pauta de julgamentos, mas antes de seu julgamento, acarreta a prejudicialidade superveniente do recurso, pela perda de seu objeto.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença na ação principal foi proferida em data posterior à inclusão do Agravo na pauta, mas anterior ao seu julgamento. Isso configura prejudicialidade superveniente.4. O recurso perdeu o seu objeto com a prolação da sentença, cessando a sua causa determinante. IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de Declaração acolhidos. Agravo de Instrumento prejudicado."1. A prolação da sentença na ação principal, antes do julgamento do Agravo de Instrumento, acarreta a perda do objeto do recurso, tornando-o prejudicado. 2. A prejudicialidade superveniente decorre da cessação da causa determinante do recurso".Dispositivos relevantes citados: Art. 157 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Agravo de Instrumento 5407346-51.2021.8.09.0174, Rel. Des. Fernando de Castro Mesquita, 1ª Câmara Cível, julgado em 28/11/2022, DJe de 28/11/2022. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das [email protected]___________________________________________________________ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5983453-24.2024.8.09.012611ª CÂMARA CÍVELEMBARGANTE: MUNICÍPIO DE PIRENÓPOLISEMBARGADA: MARÍLIA TEREZA LIMARELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração e julgar prejudicado o agravo de instrumento
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.