Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento parcial a agravo de instrumento, autorizando a prescrição parcial do título executivo, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, e determinando que os cálculos dos valores retroativos fossem limitados ao período de 15 de setembro de 2005 a 1º de janeiro de 2007, dados de vigência da Lei Municipal nº 4.616/2006, com aplicação do percentual de 11,98%. O embargante sustenta omissão e contradição na decisão embargada, alegando preclusão consumativa e inovação recursal na questão da prescrição e limitação temporal do direito ao percentual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão embargada enfrentou todos os pontos essenciais levantados pelas partes, aplicando-se as disposições legais e jurisprudenciais pertinentes, sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade. 4. O entendimento do STF no RE nº 561.836/RN, com repercussão geral, consolida que a reestruturação remuneratória dos servidores públicos constitui o termo final para a incorporação do percentual de 11,98%, o que foi devidamente considerado na decisão embargada. 5. A jurisprudência do STJ confirma que a superveniência de novo regime jurídico implica perda da eficácia da decisão anterior, afastando alegação de violação à coisa julgada ou preclusão consumativa. 6. O embargante busca rediscutir matéria já decidida, ou que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC. 7. O mero inconformismo com o julgado não justifica a interposição de embargos declaratórios, sendo vedada sua utilização para reexame do mérito. 8. Adverte-se que a reiteração de embargos de declaração com caráter manifestamente protelatório poderá ensejar a aplicação de multa nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento : 1. A cláusula remuneratória da carreira dos servidores, por meio de lei específica, representa o prazo final para a incorporação do índice de 11,98% relativo à conversão de vencimentos em URV. 2. A oposição de embargos de declaração exige demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão embargada.
Embargos de declaração rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.