Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SÚMULA Nº 33 DO TJPI. DEMANDA REPETITIVA OU PREDATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que manteve a extinção de processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC, em razão da não juntada de documentos tidos como indispensáveis à propositura da ação, exigidos nos termos da Súmula nº 33 do TJPI. 2. A exigência de documentos adicionais, quando fundamentada em suspeita razoável de litigância predatória e respaldada por norma sumular interna, é compatível com o poder geral de cautela do magistrado e não configura cerceamento de defesa ou violação ao direito de acesso à justiça. 3. Agravo interno conhecido e improvido. Decisão mantida.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.