Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOU PROVIMENTO ao Recurso Extraordinário do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para REFORMAR o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (AgRg no HABEAS CORPUS Nº 966512 - RS) e, consequentemente, restabelecer o andamento da Ação Penal nº 5001787-24.2024.8.21.0148/RS.
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