Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CRÉDITO ROTATIVO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA MORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato de cartão de crédito, na qual a autora pleiteia a revisão das taxas de juros do crédito rotativo, a descaracterização da mora e a restituição de valores, alegando cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial contábil e abusividade dos encargos cobrados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide e do indeferimento da prova pericial contábil; (ii) estabelecer se os juros remuneratórios aplicados no crédito rotativo do cartão de crédito são abusivos a justificar a revisão contratual e a descaracterização da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado pode indeferir a produção de provas desnecessárias ou protelatórias, nos termos do art. 370 do CPC, quando os elementos documentais constantes dos autos são suficientes para o julgamento da controvérsia. 4. A aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contrato de cartão de crédito pode ser realizada mediante simples cotejo entre as taxas praticadas e as médias de mercado divulgadas pelo Banco Central, dispensando prova pericial contábil. 5. A revisão das cláusulas contratuais é medida excepcional e exige demonstração concreta de abusividade, nos termos da jurisprudência do STJ (Tema 27). 6. A comparação das taxas deve observar a mesma modalidade de crédito, sendo inadequado utilizar como parâmetro taxas de crédito pessoal não consignado para aferir abusividade em crédito rotativo de cartão. 7. As taxas de juros aplicadas pelo réu, inferiores à média de mercado da modalidade de crédito rotativo à época da contratação, não configuram abusividade. 8. A ausência de encargos abusivos no período de normalidade contratual impede a descaracterização da mora, que decorre do inadimplemento, nos termos dos arts. 394 e 397 do Código Civil e da Súmula 380 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O indeferimento de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando a controvérsia pode ser resolvida com base em prova documental suficiente. 2. A abusividade de juros remuneratórios em contrato de cartão de crédito deve ser aferida mediante comparação com a média de mercado da mesma modalidade de crédito. 3. Não há abusividade quando as taxas aplicadas são inferiores ou compatíveis com a média de mercado. 4. A inexistência de encargos abusivos impede a descaracterização da mora. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 370 e art. 85, §§ 2º e 8º; CC, arts. 394 e 397; CDC, art. 51, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema 27); STJ, Súmula 380; TJSP, Apelação Cível 1052905-80.2023.8.26.0576, Rel. José Paulo Camargo Magano, j. 30.07.2024; TJSP, Apelação Cível 1015894-81.2023.8.26.0005, Rel. César Zalaf, j. 13.03.2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.