Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
CONCUBINATO - SOCIEDADE DE FATO - EMBARGOS DE DIVERGENCIA. DISSIDIO NÃO CARACTERIZADO NOS TERMOS DO ART. 305, C/C. ART. 309, PAR 1, AMBOS DO RISTF. EMBARGOS DE DIVERGENCIA NÃO CONHECIDOS.
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O STF RE 85.391 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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