Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTA PASEP. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA APLICAÇÃO DO TEMA 1.150 DO STJ. INOCORRÊNCIA. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO VERIFICADOS. ACÓRDÃO QUE EXAMINOU EXPRESSAMENTE A CAUSA DE PEDIR, FUNDADA EM SUPORTE DE MÁ GESTÃO OPERACIONAL E INOBSERVÂNCIA DOS RENDIMENTOS DEVIDOS NA CONTA INDIVIDUAL, E NÃO NA REVISÃO DE ÍNDICES MACROECONÔMICOS DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. MATÉRIA DE MÉRITO A SER APURADA EM PERÍCIA. MERO INCONFORMISMO COM O INTUITO DE REDISCUSSÃO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração, mantendo integralmente o acórdão embargado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
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Gabinete do(a) Des. Andre Luiz Cidra
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