Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. APELAÇÃO CRIMINAL. I. Caso em exame. 1. Apelação Criminal interposta em face de sentença via da qual condenado, o Apelante, pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, buscando a reforma daquela decisão, para ter a conduta desclassificada para uso próprio ou, alternativamente, recalculada a pena, a menor. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se possível a desclassificação da hipótese ou, não sendo o caso, reduzida e pena. III. Razões de Decidir. 3. Configurado o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, em todas as suas elementares, a simples alegação de que usuário de drogas o Apelante não elide a condenação. 4. Cálculo da pena que se refaz, porque equivocadamente majorado em Primeiro Grau. IV. Dispositivo. 5. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida, apenas para reduzir a pena, ainda que a patamar diverso do quanto requestado. Dispositivos relevantes citados: arts. 28, 33 e 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 496335 / SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe em 08/04/2019, AgRgAgREsp 875.769/ES, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, DJe em 140/3/2017, AgRgAgREsp: 1116974/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe em 01/09/2017, AgRgREsp 1982789 / AM, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, DJe em 24/06/2022, AgRgHC 969281 / SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, DJe em 05/03/2025, AgRg no HC 926514 / RS, Rel. Min. Og Fernandes, DJe em 24/02/2025, AgRgHC 606.649/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe em 21/09/2020. ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, adequado em banca, conhecer da presente Apelação Criminal e, no mérito, dar-lhe provimento parcial
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.