Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, sob alegação de violação do art. 370 do CPC e divergência jurisprudencial. 2. A decisão recorrida inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a análise de interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reavaliar se há cerceamento de defesa devido ao indeferimento de produção de provas. III. Razões de decidir 4. A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso especial, conforme a Súmula 5 do STJ. 5. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A alegação de cerceamento de defesa devido ao indeferimento de produção de provas não pode ser revista em recurso especial, pois requer reexame do acervo fático-probatório. 7. A divergência jurisprudencial não pode ser analisada quando o recurso especial é inadmitido com base nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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