Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INFECÇÃO HOSPITALAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ordenamento jurídico pátrio atribui responsabilidade civil objetiva ao Estado em sentido amplo, devendo reparar os danos que seus agentes causarem a outrem por ato ilícito, independentemente de culpa, sendo suficiente a comprovação do nexo causal entre a ação de seus prepostos e o evento danoso, em razão do chamado risco administrativo. 2. No caso, as provas carreadas aos autos, em especial o laudo de exame histopatológico e o laudo de corpo de delito elaborados pelos médicos peritos do IML, são suficientes a demonstrar que a requerente contraiu a doença em ambiente hospitalar, sobretudo quando se nota que os exames pré-operatórios da paciente dão resultado negativo para as hepatites A, B e C e que, após o tratamento na aludida unidade de saúde, ocorrido nos dias 30/01/2007 e 25/04/2007, ao realizar novos exames, foi diagnosticada com Hepatite C, de modo a comprovar o nexo causal entre o dano e a conduta estatal. 3. Evidenciado nos autos que o réu não cumpriu o dever de prestar serviço adequado, o que culminou na infecção da autora por hepatite aguda em ambiente hospitalar, é patente a falha na prestação do serviço e o dano moral sofrido pela parte, a ensejar a responsabilidade civil do Estado, a rigor do art. 37, § 6º, da CF e do art. 927, parágrafo único, do CC. 4. Quanto ao valor da indenização, verifica-se que o quantum fixado na origem, no patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), não fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, servindo, a um só tempo, para compensar a autora e repreender o réu, para que ofereça tratamento médico-hospitalar digno e eficiente para a sociedade. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Recurso conhecido e não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.