Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF6 · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. PROVA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que corrigiu o valor da causa para R$ 38.649,40 e declinou da competência em favor do Juizado Especial Federal. A demanda de origem contém pedidos de multa contratual, lucros cessantes, devolução em dobro dos juros de obra e danos morais decorrentes de atraso na entrega de imóvel. A agravante sustenta que o valor da causa deve considerar 12 parcelas dos lucros cessantes e dos juros de obra e que a necessidade de avaliação imobiliária e de perícia de engenharia afasta a competência do Juizado Especial Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o proveito econômico pretendido ultrapassa o limite de 60 salários mínimos; e (ii) saber se a prova técnica necessária apresenta complexidade incompatível com o rito do Juizado Especial Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Na cumulação de pedidos, o valor da causa corresponde à soma do proveito econômico pretendido, nos termos do art. 292, II e VI, do CPC. A estimativa adotada na decisão agravada alcançou R$ 38.649,40 e permaneceu inferior ao limite de 60 salários mínimos. Mesmo com a consideração de 12 parcelas das prestações indicadas como sucessivas, o valor não ultrapassaria esse teto. A agravante não apresentou cálculo concreto em sentido contrário. 4. A necessidade de avaliação do valor locatício e de prova técnica de engenharia não afasta, por si só, a competência do Juizado Especial Federal. O art. 12 da Lei nº 10.259/2001 admite prova técnica, e não foi indicada peculiaridade concreta que evidencie complexidade incompatível com o rito. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A competência do Juizado Especial Federal subsiste quando o proveito econômico estimado, considerada a cumulação dos pedidos e, se cabível, 12 parcelas das prestações sucessivas, permanece inferior a 60 salários mínimos. 2. A necessidade de avaliação imobiliária ou de prova técnica de engenharia não afasta, por si só, a competência do Juizado Especial Federal, quando não demonstrada complexidade incompatível com o rito."
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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4ª Turma · TRF6 · presidente: Lincoln Rodrigues de Faria
Composição: Lincoln Rodrigues de Faria (presidente); Mônica Sifuentes; Prado de Vasconcelos; Simone S Lemos.
Secretaria: Turmas e Sessões (SUASJ)
RI TRF6 arts. 35-36: sustentação oral com preferência (ou só preferência) requerida ao secretário do órgão colegiado até 24 horas antes do horário da sessão; 15 minutos nas hipóteses do art. 937, I a VIII, do CPC (5 minutos nas do art. 7º, § 2º-B, do Estatuto da OAB). Preferência para advogados com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e adotantes recentes. Secretaria: Turmas e Sessões, [email protected], (31) 3501-1817.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF6 · Todos os órgãos do TRF6
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.