Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – DECISÃO DEFERIU O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO E CONFIRMOU A TUTELA DE URGÊNCIA QUE DECLAROU A ESSENCIALIDADE GARANTIAS DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO E DETERMINOU A MANUTENÇÃO DE POSSE EM FAVOR DO GRUPO RECUPERANDO DURANTE STAY PERIOD – PRELIMINAR DE PERDA DO INTERESSE DE AGIR PELA SUPOSTA IDENTIDADE DA QUESTÃO DECIDIDA NO AI 1402739-14.2024.8.12.0000 - NÃO COLHIDA – RECURSO ANTERIOR QUE VERSOU SOBRE TUTELA DE URGÊNCIA – DISCUSSÃO ATUAL SOBRE A DECISÃO QUE EM CARÁTER EXAURIENTE DEFERIU O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO E CONFIRMOU A TUTELA COM AMPARADA EM NOVOS ELEMENTOS – MÉRITO – PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DAS GARANTIAS CONTRATUAIS PELA AUSÊNCIA DE PROVA DA ESSENCIALIDADE – NÃO ACOLHIDA – MAQUINÁRIOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS VINCULADOS À ATIVIDADE ECONÔMICA DESENVOLVIDA PELO GRUPO RECUPERANDO - LAUDO DE CONSTATAÇÃO PRÉVIO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL – FINS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – MANUTENÇÃO DO QUADRO DE FATO E DIREITO ANTERIORMENTE CONSIDERADO – PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA PARA DETERMINAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS MENSAIS SOBRE BOM USO E CONSERVAÇÃO DAS GARANTIAS – NÃO ACOLHIDA – BOA-FÉ DEMONSTRADA PELO GRUPO RECUPERANDO – PREVENÇÃO DE TUMULTO PROCESSUAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Rejeita-se a preliminar de perda superveniente do objeto pelo julgamento do AI 1402739-14.2024.8.12.0000, uma vez que o referido recurso desafiou tutela de urgência, ao passo que o presente se volta contra decisão proferida em caráter exauriente, que deferiu o processamento da recuperação e confirmou a tutela provisória com base em laudo de constatação prévio do Administrador Judicial, inexistente ao tempo do primeiro recurso. No mérito, discutem-se no presente recurso: i) a essencialidade dos bens declarada na decisão recorrida (que confirmou a tutela de urgência); ii) o direito da recorrente à imposição de obrigação mensal dos recorridos demonstrarem as condições e o bom uso das garantias de contratos. Mostra-se inalterado o juízo positivo de essencialidade das garantias fiduciárias para a atividade econômica desenvolvida pelo grupo recuperando, conforme laudo de constatação prévio elaborado pelo Administrador Judicial. Diante da boa-fé processual dos agravados até então demonstrada, mostra-se inviável a imposição de obrigação de apresentação de relatórios mensais do bom uso e conservação das garantias, evitando-se tumulto no processamento da recuperação judicial. Recurso não provido.
Recurso não provido
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.