Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, concedo a segurança para anular a Portaria 551, de 18 de fevereiro de 2021, da lavra da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, restabelecendo a anterior Portaria concessiva de Anistia (Portaria 1.490, de 9 de dezembro de 2003), julgando-se prejudicado o agravo interno de fls. 73/90. 15. Sem honorários advocatícios, nos moldes do art. 25 da Lei 12.016/2009 e da Súmula 105 do STJ. 16. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 14 de junho de 2022. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico VDA32830987 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT Assinado em: 14/06/2022 17:20:58 Código de Controle do Documento: 9eb142b0-0c04-47b9-ab04-bd0a786a95c0
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