Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. EXCLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame Trata-se de apelação interposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra sentença que, em sede de ação revisional de contrato, limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado e excluiu a capitalização de juros, em razão da ausência de juntada do instrumento contratual, mesmo após a inversão do ônus da prova. II. Questão em discussão 2. Discute-se a validade da sentença que acolheu parcialmente o pedido do consumidor, ao reconhecer a abusividade dos encargos contratuais diante da inércia do banco em comprovar a legalidade das cláusulas contratadas, especialmente quanto aos juros e à capitalização. III. Razões de decidir 3. Inaplicável a preliminar de ilegitimidade passiva, dado o vínculo entre as instituições do mesmo grupo econômico e a incidência da Teoria da Aparência. 4. Rejeita-se a preliminar de ausência de interesse de agir, porquanto inexigível a via administrativa prévia em demandas revisionais bancárias. 5. A inversão do ônus da prova, deferida nos termos do CDC, impôs ao banco o dever de comprovar a regularidade contratual, ônus do qual não se desincumbiu. 6. Diante da ausência de prova documental essencial, presume-se a abusividade da taxa de juros, sendo legítima sua limitação à média de mercado apurada pelo BACEN (2,04% a.m.). 7. A exclusão da capitalização se impõe, ante a ausência de cláusula expressa autorizando tal prática. 8. O reconhecimento da abusividade contratual afasta a mora do consumidor e obsta medidas expropriatórias e restritivas de crédito. 9. Mantida a distribuição proporcional da sucumbência fixada na origem, bem como a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, conforme art. 85, § 11, do CPC. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de juntada do contrato pelo fornecedor, mesmo após a inversão do ônus da prova, autoriza a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado e a exclusão da capitalização. 2. O reconhecimento judicial da abusividade de encargos afasta a mora do consumidor, impedindo medidas restritivas como negativação e apreensão de bem."
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.