Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO NÃO VERIFICADA – ACORDO HOMOLOGADO SOMENTE APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Embora a embargante tenha peticionando informando a existência de acordo, quando do julgamento do agravo de instrumento, referida composição ainda não tinha sido analisada pelo juízo a quo, tanto é que o recurso foi julgado em 04/06/2024 e o acordo só foi homologado por sentença em 18/06/2024. 2. Logo, não era possível declarar a perda de objeto do agravo de instrumento, até porque a embargante era a parte agravada e não havia manifestação do agravante. 3. Assim, não há qualquer vício a ser sanado no acórdão, mas sim nítida intenção da embargante de rediscutir a matéria decidida, o que não é possível por essa via, devendo manejar recurso própria para essa finalidade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.