Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL UNILATERAL. AUSÊNCIA DE FORÇA PROBANTE RELEVANTE. INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAR INTERESSE EM PRODUÇÃO DE PROVAS. DESINTERESSE. JULGAMENTO DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, cumulada com indenização por vícios construtivos. Os apelantes alegam defeitos estruturais no imóvel, comprovados por laudo pericial unilateral, impugnado especificamente pela construtora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) se laudo técnico produzido unilateralmente pelo autor pode, por si só, comprovar a existência de vícios construtivos e justificar a rescisão contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 373, I, do CPC, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. O laudo técnico unilateral não possui força probatória suficiente para comprovar os vícios alegados, pois foi produzido sem o crivo do contraditório. 4. Não obstante isso, muito embora a construtora ré tenha impugnado o laudo, ao contrário do que aduziu a recorrente, como se vê da sua contestação, aonde requereu, inclusive, a elaboração de prova pericial técnica, instada pelo juízo a quo a se manifestar se tinha interesse na produção de outras provas, quedou-se inerte, aduzindo desinteresse na sua elaboração, deixando de requerer a produção de prova técnica que eventualmente poderia amparar as teses que deduziu, acreditando na força probante do laudo técnico unilateral que juntou à inicial, e na sua suficiência para a formação do convencimento do magistrado. 5. Portanto, tendo a requerente desistido da produção de outras provas, e não havendo outros elementos capazes de corroborar a versão fática apresentado na inicial, é caso de integral rejeição de sua pretensão, o que impõe ao consequente desprovimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: ¿1. O laudo técnico unilateral não é prova suficiente para comprovação de vícios construtivos em imóvel, se produzido sem contraditório e sem confirmação por prova pericial judicial. 2. O ônus da prova cabe ao autor, nos termos do art. 373, I, do CPC, não havendo dever do juízo de determinar a realização de prova pericial quando o próprio autor manifesta desinteresse na sua elaboração¿. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 05 de março de 2025. JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Presidente do Órgão Julgador Exmo. Sr. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator
Recurso conhecido e desprovido.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Emanuel Leite Albuquerque
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.