Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO. RECURSO DESPROVIDO. A tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art. 300 do CPC. A Agravante não apresenta comprovação mínima da quitação do contrato de compra e venda celebrado em 2002, limitando-se a juntar o plano de pagamento sem recibos ou comprovantes de quitação efetiva. O reconhecimento do direito à adjudicação compulsória depende da comprovação do pagamento integral do preço ajustado e da recusa ou inércia do promitente vendedor, nos termos do art. 476 do Código Civil, o que não se verificou no caso concreto. A alegação de risco de dano também não se sustenta, diante da ausência de indícios de iminente alienação do imóvel a terceiros e do decurso de mais de vinte anos desde a suposta quitação. Em razão da ausência dos pressupostos legais, não há fundamento para concessão da tutela pleiteada nem para reforma da decisão agravada.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, mantendo a decisão Agravada
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.