Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO JUDICIAL. INEXIGIBILIDADE DO ISSQN. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. TAXATIVIDADE DA LISTA ANEXA À LC N. 116/03. SÚMULA N. 7 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação judicial objetivando a inexigibilidade do ISSQN sobre manutenção de redes de distribuição e de linhas de transmissão de energia elétrica e outros serviços prestados para concessionária de energia elétrica. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal , a sentença foi parcialmente procedente a quo ficando consignado que não deve o ISSQN sobre as atividades de ligação de novas unidades consumidoras, ligações provisórias e regularização de unidades consumidoras clandestinas e padrão de entrada. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou os agravos interpostos por Vencer Engenharia e Serviços Ltda. e pelo Município de Canhotinho contra as decisões que inadmitiram os recursos especiais fundados no art. 105, III, , da Constituição Federal. a II - Em relação à indicada violação do art. 1.022 do CPC /2015 pelo Tribunal , não se vê a alegada omissão da questão jurídica a quo apresentada pelo recorrente, quais sejam, o alcance da imunidade constitucional e a sujeição ao ISS das atividades do recorrente na lista da LC n. 116/2003, tendo o julgador abordado a questão. Nesse panorama, a oposição dos embargos declaratórios caracterizou, tão somente, a irresignação do embargante diante de decisão contrária a seus interesses, o que não viabiliza o referido recurso. Descaracterizada a alegada omissão, tem-se de rigor o afastamento da suposta violação do art. 1.022 do CPC /2015, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III - Quanto à questão de fundo, verifica-se que o Tribunal de origem entendeu pela taxatividade da Lista Anexa à LC n. 116/03 e que alguns serviços da recorrente estariam previstos e outros não. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica quanto à taxatividade da Lista Anexa à LC n. 116/03, admitindo-se interpretação extensiva em serviços com outra nomenclatura. No entanto, verifica-se que a irresignação do recorrente, quanto ao enquadramento de parte dos serviços na Lista Anexa à LC 116/03, para fins de incidência do ISS, contraria o entendimento do Tribunal , que, com base no conjunto probatório a quo constante dos autos, concluiu pela incidência da exação nos seguintes serviços: manutenção de linhas de transmissão (14.01), manutenção de redes de distribuição (7.02), manejo de vegetação (7.10 ou 7.05) e projetos e construção de redes de distribuição (7.03). IV - Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no recurso especial. Incide na hipótese a Súmula n. 7/STJ. Quanto à alegada divergência jurisprudencial, verifico que a incidência do Óbice Sumular n. 7 /STJ impede o exame do dissídio, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados. V - Agravo interno improvido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa