Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – PRELIMINAR: ALEGAÇÃO DE FRAUDE NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU – INOVAÇÃO RECURSAL – MÉRITO: CIRCULAÇÃO E ABSTRATIVIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO – DISCUSSÃO SOBRE A CAUSA DEBENDI – ALEGADO PAGAMENTO PARCIAL AO CREDOR ORIGINÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. O cheque é espécie de título executivo que não possui natureza causal, de modo que sua simples emissão gera a obrigação do pagamento da importância nele descrita, cabendo ao devedor o ônus probatório de comprovar, de forma cabal, em sede de embargos à monitória, o alegado pagamento parcial do débito. Inexistindo nos autos qualquer recibo ou comprovante de pagamento indicando que os débitos nas faturas de cartão de crédito da apelante se referem às prestações do contrato firmado com o credor originário, não há como se fazer tal presunção, notadamente porque os valores das transações no extrato do cartão não correspondem aos da obrigação contraída, as quais nem mesmo foram feitas na data de vencimento das prestações contratuais devidas, não sendo possível acolher a tese de "excesso de execução" em desfavor do terceiro de boa-fé portador do título.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.