Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação ordinária proposta pelo ora agravado contra a Universidade Federal de Pelotas - UFPEL, na qual se pleiteia a condenação da ré ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do desvio de função e os reflexos financeiros resultantes dessa diferença. 2. O Tribunal local deu parcial provimento à apelação interposta pela parte ré para afastar do cálculo de liquidação eventual adicional de qualificação devido pela realização de curso de Técnico de Enfermagem, se houver. 3. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem, em razão da ausência de violação do art. 1.022 do CPC e pela incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 4. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
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