Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ENCARGOS MORATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CAMUFLADA. INOCORRÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática por meio da qual se deu parcial provimento a recurso de apelação para afastar os encargos previstos para o período de inadimplência em cédula de crédito bancário, sob o fundamento de configurarem comissão de permanência camuflada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula contratual que prevê os encargos de inadimplência caracteriza comissão de permanência camuflada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A comissão de permanência camuflada se caracteriza pelo aumento da taxa de juros remuneratórios no período de mora. 4. A previsão contratual de acréscimo de juros moratórios e multa sobre os juros remuneratórios já incidentes no período de normalidade não é ilegal, pois não há alteração da taxa remuneratória ou sua cobrança em duplicidade. 5. O STJ, por meio das súmulas 296 e 472, admite a cobrança dos juros remuneratórios do período de normalidade quando da inadimplência, acrescidos de juros de mora e multa. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. A cláusula de cédula de crédito bancário que estabelece, para o caso de atraso no pagamento, a incidência de juros de mora e multa contratual sobre os juros remuneratórios pactuados para o período de normalidade não configura comissão de permanência camuflada.".
Recurso conhecido e provido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.