Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
AGRAVO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interposto pela União Federal contra decisão que negou seguimento a pedido de uniformização regional. O pedido de uniformização foi interposto contra acórdão da 3ª Turma Recursal de Santa Catarina que, em juízo de retratação, manteve a anulação de Auto de Infração e a limitação da multa por atraso na entrega de GFIP, aplicando a redução do art. 32-A, § 2º, I, da Lei nº 8.212/91. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de um novo pedido de uniformização regional é o instrumento processual adequado para questionar a decisão de uma Turma Recursal que, em juízo de retratação, não adequou seu julgado à tese firmada pela Turma Regional de Uniformização. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A União Federal interpôs novo pedido de uniformização regional contra decisão da Turma Recursal de origem que, em juízo de retratação, não adequou seu julgado à tese firmada pela Turma Regional de Uniformização no PUIL nº 5014381-69.2021.4.04.7201. 4. A Turma Recursal de origem justificou a não adequação ao entender que a tese da TRU não se aplicava ao caso concreto, pois a situação fática e jurídica era diversa, envolvendo o valor mínimo da multa (art. 32-A, § 3º, II, da Lei nº 8.212/91) que, por competência, ultrapassava a base de cálculo e se tornava confiscatória. 5. O pedido de uniformização de jurisprudência é instrumento processual inadequado para preservar a competência da Turma Regional de Uniformização ou garantir a autoridade de suas decisões. 6. Conforme o art. 61 do Regimento das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Resolução nº 33, de 08/05/2018) e a jurisprudência pacífica desta TRU, a via processual cabível para tal fim é a reclamação. 7. A interposição de sucessivos incidentes de uniformização é descabida quando a Turma Recursal de origem deixa de proceder à adequação do julgado determinada por decisão definitiva da TRU. 8. O pedido de fungibilidade recursal para que o pedido de uniformização seja recebido como reclamação é inviável, pois a reclamação possui rito procedimental diverso e deveria ter sido proposta diretamente perante a Turma de Uniformização. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: O pedido de uniformização de jurisprudência é instrumento processual inadequado para preservar a competência da Turma Regional de Uniformização ou garantir a autoridade de suas decisões, devendo a parte se valer da reclamação. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 150, inc. IV; Lei nº 8.212/91, art. 32-A, § 2º, inc. I, e § 3º, inc. II; Regimento das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Resolução nº 33, de 08/05/2018), art. 61. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 551/RJ; STF, RE 606.010/PR (Tema 872 da Repercussão Geral); TRU4, PUIL 5014381-69.2021.4.04.7201, Rel. Gerson Luiz Rocha, j. 01.12.2022; TRU4, PUIL 5000937-14.2022.4.04.7110, Rel. Fernando Zandoná, j. 21.06.2024.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma Regional de Uniformização - Cível do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interposto pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul
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