Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. BIOMETRIA FACIAL, PROVA DE VIDA, GEOLOCALIZAÇÃO, TERMO DE ADESÃO, AUTORIZAÇÃO DE SAQUE E FATURAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Autor beneficiário de BPC/LOAS que nega a contratação de cartão de benefício consignado. Instituição financeira que apresentou documentação contratual, protocolo de assinatura eletrônica com biometria facial e prova de vida, geolocalização compatível com o endereço informado pelo consumidor, termo de consentimento, autorização de saque e faturas com utilização do cartão. Prova documental suficiente para demonstrar a regularidade da contratação e o proveito econômico obtido pelo autor. Alegação genérica de desconhecimento que não se sobrepõe ao conjunto probatório produzido nos autos. Vulnerabilidade ou idade avançada do consumidor que, por si sós, não acarretam nulidade automática do negócio jurídico quando demonstrada a contratação e ausente prova concreta de fraude ou vício de consentimento. Natureza assistencial do benefício que não invalida, automaticamente, a contratação, notadamente diante da existência de autorização eletrônica e efetiva utilização do produto. Inexistência de ato ilícito. Descontos decorrentes de contrato válido. Repetição de indébito e dano moral indevidos. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
21ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Paulo Alcides Amaral Salles
Composição: Paulo Alcides Amaral Salles (presidente); Décio Luiz José Rodrigues; Fábio Henrique Podestá; Miguel Petroni Neto; Rodolfo Pellizari.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Décio Luiz José Rodrigues · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.