Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DO DO INEXISTÊNCIA DE ART. 1.022 CPC/2015. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma do STJ que deu provimento ao agravo interno para prover o recurso especial, reconhecendo a intempestividade do agravo de instrumento interposto na origem e restabelecendo a decisão de primeiro grau que validou o terceiro leilão. 2. A embargante alega omissão quanto à perda superveniente do objeto, impossibilidade de , incursão em fatos e provas, cerceamento de defesa e erro reformatio in pejus material na análise do inadimplemento do sinal e da comissão do leiloeiro. Requer, ainda, a intimação do Administrador Judicial da Massa Falida para manifestação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do do art. 1.022 e se há necessidade de intimação do Administrador Judicial da Massa Falida. CPC/2015, III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado, sendo cabíveis apenas para suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou corrigir erro material, conforme o do art. 1.022 CPC/2015. 5. As questões levantadas pela embargante foram exaustivamente analisadas no voto do relator e no voto-vista, não havendo omissão quanto à perda do objeto, impossibilidade de reformatio in pejus ou intempestividade do agravo de instrumento. 6. A alegação de incursão em fatos e provas é manifestamente infringente e não se admite em sede de embargos de declaração. A aplicação do direito ao contexto fático delineado pelo Tribunal de origem não configura violação à Súmula 7/STJ. 7. A manifestação do Administrador Judicial da Massa Falida é incabível no momento processual, pois a matéria não foi abordada no acórdão recorrido nem impugnada no recurso especial, inexistindo prequestionamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Requerimento de intimação do Administrador Judicial indeferido.
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Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
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