Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO. PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES. APLICAÇÃO DA TESE DO IRDR Nº 53.983/2016. MERO INCONFORMISMO COM O TEOR DO “DECISUM”. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INTERNA INEXISTENTE. REPRIMENDA A SER APLICADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Nos termos da sólida jurisprudência do STJ: “A contradição ou omissão a ser sanada por meio de aclaratórios é a interna, entre fundamentos do decisum, e não a externa, com dispositivos de lei, alegações das partes, tampouco entre o conteúdo decidido e as provas constantes dos autos ou mesmo com o entendimento dos Tribunais. (REsp 1784335/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe 23/04/2019). II. A questão da validade do negócio jurídico e da disponibilização de valores foi alvo de ampla apreciação por esta corte de forma monocrática e ratificada no Agravo Interno, tendo o recurso claro caráter de rediscussão da causa, trazendo as mesmas matérias de inconformismo. III. Neste passo, resta esclarecer que o Julgador não é obrigado a responder todos os inúmeros questionamentos da parte quando encontrou motivo justo para denegar o pedido, sendo plenamente aceito o pré-questionamento ficto quando o cerne da questão fora plenamente dirimido. Neste sentido, cogente a aplicação da reprimenda do art. 1.026, §2º, do CPC, diante do caráter nitidamente protelatório do recurso, devendo aquele que entender que seus anseios não foram satisfeitos buscar as instâncias superiores. IV. Embargos de Declaração rejeitados, com aplicação da reprimenda processual. A C Ó R D Ã O
Embargos de Declaração rejeitados, com aplicação da reprimenda processual
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.