Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. ATRASO DE CINCO DIAS NO PAGAMENTO DE PARCELA. CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO SALDO INTEGRAL DA DÍVIDA. AFASTAMENTO. INADIMPLEMENTO MÍNIMO. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA, DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A PARCELA PAGA EM ATRASO. CONTINUIDADE DO CRONOGRAMA DE PAGAMENTO CONDICIONADA À PONTUALIDADE DAS PRESTAÇÕES SUBSEQUENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 8001185-53.2025.8.05.0160, que indeferiu pedido de depósito judicial formulado pela executada e determinou o prosseguimento da execução, com sua intimação para pagamento do débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2. A agravante sustenta que o atraso no pagamento da segunda parcela do acordo homologado foi de apenas cinco dias, posteriormente sanado, circunstância que não autorizaria o vencimento antecipado da dívida nem a cobrança integral do saldo remanescente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 3. Verificar se o atraso de cinco dias no pagamento de uma única parcela do acordo homologado autoriza o vencimento antecipado das prestações vincendas e a incidência das penalidades previstas sobre a totalidade da dívida. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. O acordo homologado judicialmente previu o vencimento antecipado das parcelas vincendas e a incidência de penalidades em caso de inadimplemento. 5. A agravante reconhece que a segunda parcela, vencida em 06/12/2025, foi quitada apenas em 11/12/2025, caracterizando mora contratual. 6. O atraso, contudo, limitou-se a cinco dias e foi integralmente sanado de forma espontânea antes da intimação da devedora no cumprimento de sentença. 7. A força obrigatória dos contratos deve ser interpretada em consonância com os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da proporcionalidade, admitindo-se, em situações excepcionais, a mitigação dos efeitos de cláusulas penais quando sua incidência conduzir a resultado excessivamente gravoso diante da reduzida expressão do inadimplemento. 8. A deflagração do vencimento antecipado de toda a dívida, com incidência das penalidades sobre o saldo devedor integral, revela-se desproporcional diante das circunstâncias concretas do caso e da reduzida expressão da mora verificada. 9. A solução adotada encontra respaldo nos deveres anexos de cooperação decorrentes da boa-fé objetiva e na necessidade de preservação, sempre que possível, da finalidade econômica do negócio jurídico. 10. A mora da devedora, entretanto, não é afastada, permanecendo exigíveis os encargos moratórios incidentes sobre a parcela quitada em atraso. 11. A manutenção do cronograma originalmente pactuado constitui medida excepcional, condicionada à regular quitação das parcelas subsequentes, cabendo ao juízo de origem verificar eventual inadimplemento posterior. IV. DISPOSITIVO. 12. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido para afastar o vencimento antecipado das parcelas vincendas e a cobrança integral da dívida em razão do atraso da segunda parcela, mantendo-se os encargos moratórios incidentes sobre a prestação paga em atraso e autorizando-se a continuidade do cronograma de pagamentos, condicionada à pontualidade das parcelas subsequentes.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido para afastar o vencimento antecipado das parcelas vincendas e a cobrança integral da dívida em razão do atraso da segunda parcela, mantendo-se os encargos moratórios incidentes sobre a prestação paga em atraso e autorizando-se a continuidade do cronograma de pagamentos, condicionada à pontualidade das parcelas subsequentes.
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.