Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. UTILIZAÇÃO DE CARTÃO E SENHA. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS VALORES. DESCONTOS MORA CRED PRESS PELO INADIMPLEMENTO. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada sob a alegação de contratação fraudulenta de empréstimo pessoal. O recorrente sustenta não ter contratado a operação, pleiteando a devolução dos valores descontados e compensação por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve contratação válida de empréstimo pessoal entre as partes, mediante uso de cartão e senha, e se os descontos efetuados na conta corrente do consumidor configuram cobrança indevida passível de restituição e indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato de empréstimo pessoal, acompanhado de extratos bancários e comprovantes de uso do cartão e senha, constitui prova suficiente da manifestação de vontade do consumidor e da efetiva disponibilização do crédito, afastando a alegação de inexistência contratual. 4. A realização de descontos em conta corrente em razão de inadimplemento, afasta a ocorrência de ato ilícito ou falha na prestação de serviço. 5. A inexistência de irregularidade contratual e a ausência de cobrança indevida afastam a pretensão de repetição de indébito e de indenização por dano moral, cuja configuração exige violação concreta a direito da personalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e improvido. Tese de julgamento: 1. A apresentação de contrato com identificação do consumidor, uso de cartão e senha, bem como extratos bancários que evidenciam o crédito dos valores, comprova a validade da contratação de empréstimo pessoal. 2. Os descontos realizados em conta corrente, decorrentes de inadimplência de contrato válido, não configuram cobrança indevida. 3. A ausência de ilicitude na conduta do fornecedor afasta o dever de indenizar por danos morais.
Recurso conhecido e improvido.
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.