Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO ÚNICA. DESCARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ. 2. A incidência do óbice da prejudica tanto o Súmula nº 7/STJ conhecimento pela alínea “a” do III, da Constituição Federal art. 105, quanto a alegada divergência jurisprudencial. 3. Recurso especial não conhecido.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.