Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO. ACIDENTE COM DANOS MECÂNICOS. REPARO EM OFICINA NÃO AUTORIZADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO COMPROVADA. DANO MORAL E MATERIAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedente pedido de condenação da concessionária e da fabricante de veículo automotor, alegadamente por falha na prestação de serviço de manutenção após acidente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve defeito na prestação de serviços de assistência técnica prestados pela concessionária; (ii) se a fabricante pode ser responsabilizada por vício de produto; (iii) se há nexo causal entre a atuação das rés e os danos materiais e morais pleiteados pelo autor. III. Razões de decidir 3. Aplicam-se ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade do fornecedor (art. 14, CDC), mas exigida a demonstração do nexo causal entre a falha no serviço e o dano. 4. Laudo pericial técnico aponta que a causa dos danos no motor do veículo foi a utilização prolongada após acidente sem substituição imediata do radiador, com reparo realizado por oficina de confiança do consumidor. 5. Não demonstrado vício de fabricação ou conduta omissiva das rés, tampouco que os serviços prestados pela concessionária tenham agravado a situação, não se configura responsabilidade civil nos moldes dos arts. 186, 189 e 927 do Código Civil. 6. Inexistente o dever de indenizar por danos morais, por não ultrapassarem os limites do mero aborrecimento. 7. Danos materiais não comprovados documentalmente nem vinculados a conduta ilícita das rés. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A responsabilidade civil nas relações de consumo exige a demonstração do defeito e do nexo causal entre o serviço prestado e o dano, ônus do qual não se desincumbiu o consumidor que optou por reparo em oficina não autorizada e usou o veículo após acidente. 2. Não configurado vício do produto nem falha na prestação do serviço, não há dever de indenizar por danos materiais ou morais."
Recurso conhecido e desprovido.
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