Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTA DE PAGAMENTO. BLOQUEIO TEMPORÁRIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais decorrente de bloqueio temporário de conta mantida junto a instituição de pagamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o bloqueio temporário de conta de pagamento, sem comunicação prévia e sem demonstração específica da suspeita de fraude, configura dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica é de consumo, e as instituições financeiras e de pagamento respondem objetivamente por defeitos na prestação do serviço, sem dispensa da demonstração do defeito, do nexo causal e do dano indenizável. 4. O bloqueio unilateral de conta, quando desprovido de motivação idônea, transparência mínima ou duração relevante, pode caracterizar falha na prestação do serviço e justificar indenização por dano moral. 5. No caso concreto, o conjunto probatório indica restrição de curta duração, sem demonstração de bloqueio prolongado, retenção relevante de valores ou necessidade de intervenção judicial para restabelecimento do serviço. 6. A ausência de prova de inadimplemento, perda negocial, exposição pública, comprometimento de atividade profissional ou outra repercussão concreta impede o reconhecimento de dano moral indenizável. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras e de pagamento não dispensa a demonstração do dano indenizável. 2. O bloqueio temporário de conta pode gerar dano moral quando houver repercussão concreta relevante ou restrição prolongada ao acesso aos valores. 3. A restrição breve de conta, desacompanhada de prova de prejuízo concreto ou lesão relevante a direito da personalidade, não configura dano moral indenizável." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III, e 14; CPC, arts. 85, § 11, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 479; STJ, REsp n. 1.199.782/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 24/08/2011.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.