Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - 2ª VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS E HOMOGÊNEOS E 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS - ALVARÁ JUDICIAL DE PESQUISA MINERAL - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - APURAÇÃO DE RENDA E INDENIZAÇÃO A QUE TÊM DIREITO OS PROPRIETÁRIOS OU POSSEIROS DO SOLO - AUSÊNCIA DE INTERESSE COLETIVO OU DIFUSO OU DA FAZENDA PÚVLICA - DIREITO INDIVIDUAL PATRIMONIAL - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL RESIDUAL - ART. 2º, ALÍNEA "U", DA RESOLUÇÃO Nº 221/1994 DO TJMS - CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. O art. 2º, alínea "u", da Resolução nº 221/1994, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, prevê que compete às Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos processar e julgar as ações civis públicas, bem como toda e qualquer ação envolvendo interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. No caso concreto, a matéria tratada no processo de origem diz respeito à apuração do valor da renda, dos danos, dos prejuízos causados pelo trabalho de pesquisa mineral e eventual indenização devida pela titular da autorização administrativa por conta dos prejuízos causados ao proprietário ou possuidor da área objeto da pesquisa mineral, cuidando-se de interesses meramente patrimoniais exclusivamente entre particulares. Conflito de competência julgado procedente. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito de competência
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Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.