Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 3º, c.c 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para, reformando o acórdão recorrido, conceder a majoração do benefício, nos termos das posteriores modificações legislativas. Assim, condeno a autarquia a arcar com o pagamento dos encargos sucumbenciais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença, nos termos do enunciado sumular 111/STJ. Sobre as diferenças a serem apuradas, observada a prescrição qüinqüenal, incidirão juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação (verbete sumular 204/STJ), e correção monetária. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de junho de 2010. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de Ag em matéria previdenciária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa