Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. SÚMULA 33 DO TJPI. LEGITIMIDADE DA DETERMINAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. I – CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, diante da inércia da parte autora em cumprir determinação judicial de emenda da petição inicial com a juntada de documentos mínimos essenciais, conforme previsto no art. 321 do CPC e conforme diretrizes da Nota Técnica nº 06/2023 do CIJEPI. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verifica-se a validade da exigência judicial de apresentação de documentos que individualizem a demanda, à luz da suspeita de litigância predatória, bem como a legalidade da extinção do feito por ausência de emenda da petição inicial. III – RAZÕES DE DECIDIR Aplicação da Súmula nº 33 do TJPI, que legitima a exigência de documentos específicos em casos de suspeita de demanda repetitiva ou predatória, com base no art. 321 do CPC. Inércia da parte autora em cumprir a diligência determinada pelo juízo a quo, o que enseja a extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC). Inexistência de violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e acesso à justiça, considerando que houve oportunidade de correção da petição inicial. A súmula impugnada reflete jurisprudência consolidada e não afronta a Constituição nem ao devido processo legal, sendo inaplicável a tese de inconstitucionalidade. IV – DISPOSITIVO E TESE Recurso interno conhecido e não provido. Mantém-se decisão monocrática que negou seguimento à apelação e confirmou sentença de extinção do feito por não emenda da inicial. Tese: A exigência judicial de documentação complementar mínima em demandas repetitivas, nos termos da Súmula 33 do TJPI e do art. 321 do CPC, é legítima e sua inobservância autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito, sem violação aos princípios constitucionais do contraditório e do acesso à justiça.
Recurso interno conhecido e não provido. Mantém-se decisão monocrática que negou seguimento à apelação e confirmou sentença de extinção do feito por não emenda da inicial. Tese: A exigência judicial de documentação complementar mínima em demandas repetitivas, nos termos da Súmula 33 do TJPI e do art. 321 do CPC, é legítima e sua inobservância autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito, sem violação aos princípios constitucionais do contraditório e do acesso à justiça.
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