Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ART. 1º, II, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a valoração negativa de circunstância judicial que acarreta exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal" (AgRg no AREsp n. 1.672.105/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 1º/9/2020). 2. No caso dos autos, as instâncias ordinárias ressaltaram a prática do delito em concurso de agentes, elemento concreto que desborda da figura típica de utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio de rendas públicas, dada a reunião de esforços para alavancar o uso indevido de dinheiro público. 3. Agravo regimental improvido.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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