Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO DIGITAL. ASSINATURA ELETRÔNICA POR BIOMETRIA FACIAL. MECANISMOS DE SEGURANÇA E RASTREABILIDADE. GEOLOCALIZAÇÃO, REGISTRO DE IP E AUDITORIA DA OPERAÇÃO. CONSUMIDOR COM DEFICIÊNCIA VISUAL. PLENA CAPACIDADE CIVIL. ACESSIBILIDADE TECNOLÓGICA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por consumidora com deficiência visual contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais, ao reconhecer a validade de contrato de empréstimo consignado celebrado por meio digital junto à instituição financeira . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a contratação digital de empréstimo consignado, formalizada por biometria facial e registros eletrônicos auditáveis, atende aos requisitos de validade do negócio jurídico; (ii) estabelecer se a condição de deficiência visual do consumidor interfere na eficácia da manifestação de vontade no ambiente digital . III. RAZÕES DE DECIDIR A contratação digital constitui meio legítimo de formação de vínculos obrigacionais, desde que assegurados autenticidade, integridade e rastreabilidade dos atos praticados. A biometria facial qualifica-se como assinatura eletrônica idônea, apta a identificar o contratante e a vincular sua manifestação de vontade ao conteúdo do contrato, nos termos da MP nº 2.200-2/2001. O registro detalhado da jornada de contratação, com indicação de data, hora, endereço de IP, geolocalização e dispositivo utilizado, confere elevado grau de confiabilidade e permite a auditoria integral da operação. A utilização conjugada de múltiplos fatores tecnológicos de validação supera, em segurança e rastreabilidade, os meios tradicionais de contratação física. A coincidência entre os dados de geolocalização da contratação e o endereço da consumidora reforça a consistência do ambiente de celebração do negócio jurídico. A deficiência visual não afeta a capacidade civil nem impede a prática de atos negociais, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O ambiente digital admite o uso de tecnologias assistivas e o auxílio de terceiros, o que garante acessibilidade e inclusão sem comprometer a validade dos atos praticados. A formalidade prevista para contratos físicos com pessoas analfabetas não se aplica às contratações eletrônicas, que se submetem a regime jurídico próprio baseado em certificação e validação tecnológica. O crédito do valor contratado na conta da consumidora e sua disponibilidade reforçam a eficácia do negócio jurídico celebrado. A regularidade da contratação afasta a ilicitude dos descontos realizados, caracterizando exercício regular de direito pela instituição financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.