Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO SÚMULA 7/STJ. INTERNO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso especial, enquanto a parte agravada defende a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial para análise da impenhorabilidade de valores depositados em conta bancária, considerando a incidência da e a ausência de Súmula 7/STJ comprovação de dissídio jurisprudencial. III. Razões de decidir 4. A impede o reexame de fatos e provas em sede Súmula 7/STJ de recurso especial, sendo inviável a análise da controvérsia sem revolvimento do acervo fático-probatório. 5. A jurisprudência do STJ exige a comprovação do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico, com demonstração de similitude fática e identidade jurídica entre os julgados confrontados, o que não foi realizado pela parte agravante. 6. A pretensão de reconhecimento de dissídio jurisprudencial, quando exige reexame de provas, também encontra óbice na inviabilizando o conhecimento do recurso pela Súmula 7/STJ, alínea "c" do III, da Constituição Federal. art. 105, 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso especial não pode ser utilizado para revisão do quadro fático-probatório, sendo vedado seu emprego para rejulgamento de questões já analisadas pelas instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 8. Agravo interno improvido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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