Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRAVADO : DAISY DA FONSECA LICIO ROCCO ADVOGADO : ROBERTO DE OLIVEIRA REZENDE Vistos, etc. 1. Nos autos de ação de indenização, proferiu o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acórdão com a seguinte ementa: "Responsabilidade civil. Preliminar de julgamento extra petita. Improcedência. Julgamento que se cingiu ao pedido. Danos morais e danos estéticos. Distinção, comportando cada um verba reparatória distinta. Honorários advocatícios. Incidência do percentual da verba honorária sobre as prestações vencidas e parcelas fixas, mais um ano das vincendas". Inconformada, interpôs a agravante recurso especial, sustentando divergência jurisprudencial. 2. O aresto impugnado encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que "são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato" (enunciado sumular n.º 37/STJ). No que tange ao quantum indenizatório, ressalte-se que "a estipulação do valor da indenização por dano moral, que pode ser revista neste Tribunal quando contrariar a lei ou o bom senso, não está restrita aos critérios do Código Brasileiro de Telecomunicações ou da Lei de Imprensa" (dentre outros, REsp. n.º 242.598/RJ, DJ 27.11.2000, relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar). Desta forma, incide, na espécie, o verbete n.º 83/STJ, a inviabilizar a pretensão pela alínea "c" do permissor constitucional. 3. Posto isso, nego provimento ao agravo. P.I. Brasília, 31 de maio de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.