Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – SFH. TARIFA DE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CONTRATO (TAM/TSA). PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. CLÁUSULA C.14.3 (ID 85077501, PÁGS. 43/81). VALOR FIXADO EM R$ 25,00. LEGALIDADE RECONHECIDA. RESOLUÇÃO Nº 4.676/2018 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. LIMITAÇÃO REGULAMENTAR OBSERVADA. PREVISÃO CONTRATUAL CLARA E INFORMADA AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ (RESP Nº 1.568.368/SP). DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O contrato de financiamento habitacional firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) prevê, de forma expressa, a composição da parcela mensal pelo valor da prestação somado à taxa de administração fixada em R$ 25,00, conforme cláusula C.14.3 (ID 85077501, págs. 43/81). 2. A cobrança da tarifa mensal de administração encontra amparo no art. 14, inciso II, da Resolução nº 4.676/2018 do Banco Central do Brasil, que autoriza, nas operações do SFH, a instituição financeira a cobrar tarifa de administração limitada a R$ 25,00, desde que previamente informada ao consumidor. 3. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a previsão contratual da taxa de administração e de risco de crédito, amparada em norma legal e devidamente comunicada ao consumidor, não caracteriza abusividade (REsp nº 1.568.368/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 13/12/2018). 4. Não demonstrada a prática de ato ilícito nem a existência de dano moral indenizável, mas o exercício regular de direito pela instituição financeira, não há falar em reparação extrapatrimonial. 5. Sentença reformada para reconhecer a legalidade da cobrança da tarifa e julgar improcedentes os pedidos iniciais. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, e assim o fazem pelas seguintes razões
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.