Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERÍCIA ODONTOLÓGICA INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I.CASO EM EXAME 1.Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de realização de perícia odontológica em Ação de Obrigação de Fazer. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber da necessidade ou não de deferimento de perícia odontológica no caso dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juiz é o destinatário da prova e cabe a ele, com base em seu livre convencimento, avaliar a necessidade da produção de provas, podendo determinar a sua produção até mesmo de ofício, conforme prevê o 370 do CPC/2015). 4. No caso em análise, a Juíza primeva entendeu desnecessária a realização de prova pericial, uma vez que já houve a apresentação de relatório médico (ID nº 398506099), documento que entendeu suficiente para o deslinde do caso em tela. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.