Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. DECISÃO QUE MAJORA DE OFÍCIO O VALOR DA CAUSA APÓS LONGO PERÍODO DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL E CONDICIONA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO AO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES. CABIMENTO DO RECURSO. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ART. 1.015 DO CPC. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO VALOR DA CAUSA. ART. 292, § 3º, DO CPC. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA NÃO SURPRESA, DA CONFIANÇA PROCESSUAL E DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. VALOR DA CAUSA EM DEMANDA POSSESSÓRIA. NATUREZA ESTIMATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA IDÔNEA PARA MAJORAÇÃO EXPRESSIVA. DECISÃO REFORMADA. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação possessória que, após aproximadamente dezoito anos de tramitação processual, majorou de ofício o valor da causa de R$ 45.480,00 para R$ 800.000,00 e condicionou o prosseguimento do feito ao recolhimento de custas complementares, sob pena de extinção sem resolução do mérito. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar a legitimidade da majoração superveniente do valor da causa, bem como a validade da exigência de recolhimento de custas complementares como condição para o prosseguimento do processo. III. Razões de decidir 3. O agravo de instrumento é cabível na hipótese, por se tratar de decisão que impõe ônus financeiro imediato e comina a extinção do processo, configurando situação de urgência apta a atrair a aplicação da taxatividade mitigada do art. 1.015 do Código de Processo Civil. 4. Embora o art. 292, § 3º, do CPC autorize a correção do valor da causa de ofício, tal providência deve observar os princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva, da não surpresa e da estabilidade da marcha processual, especialmente quando adotada após longo período de tramitação do feito. 5. Em ações possessórias, o valor da causa possui natureza estimativa e deve guardar relação com o proveito econômico perseguido, não se confundindo automaticamente com o valor integral do imóvel ou com o preço de mercado da área litigiosa. 6. A majoração substancial do valor da causa sem apresentação de memória de cálculo, laudo técnico ou dados objetivos idôneos configura fundamentação insuficiente, em afronta ao art. 489, § 1º, do CPC e ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 7. A imposição tardia de custas complementares elevadas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, mostra-se medida desproporcional e potencialmente restritiva ao acesso à justiça, em descompasso com a diretriz da primazia do julgamento de mérito. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada, afastando a majoração de ofício do valor da causa e a exigência de recolhimento das custas complementares, restabelecendo-se o valor originariamente atribuído à causa. Tese de julgamento: A majoração de ofício do valor da causa em ação possessória, após longa tramitação processual, exige fundamentação técnica idônea e não pode impor obstáculo desproporcional ao prosseguimento do feito, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica e da primazia do julgamento de mérito.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
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