Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA PARA RELIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ÔNUS DA PROVA E AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de tutela provisória para religação do fornecimento de energia elétrica suspenso em razão de débito que a agravante reputa indevido. Pretensão de reforma sustentada em alegação de incompatibilidade entre consumo e eletrodomésticos, ausência de resposta a pedido de vistoria e essencialidade do serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível deferir tutela provisória para religação de serviço de energia elétrica diante da ausência de prova inequívoca da ilegalidade da cobrança e da existência de débito atual regularmente constituído. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistência de elementos técnicos que infirmem a presunção de legitimidade das faturas emitidas. 4. Débito atual e em curso, não sendo aplicável a vedação à interrupção por dívida exclusivamente pretérita. 5. Inexistência de prova técnica ou perícia que aponte falha na medição ou cobrança. 6. Pretensão de religação confunde-se com o mérito da demanda principal, não sendo cabível antecipação de tutela com base apenas em alegações. 7. Inversão indevida do ônus da prova, que permanece com a autora, conforme art. 373, I, do CPC. 8. Agravo interno que apenas reitera os fundamentos do recurso anterior, sem impugnação específica da decisão agravada, conforme exige o art. 1.021, §1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de elementos técnicos que infirmem a legitimidade da cobrança impede o deferimento de tutela provisória para religação de serviço de energia elétrica suspenso por débito atual. 2. O agravo interno que apenas reitera fundamentos anteriores, sem impugnar especificamente a decisão agravada, deve ser desprovido, conforme o art. 1.021, §1º, do CPC.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.