Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. O agravante alegou hipossuficiência, apresentando documentos como prova. O agravado não apresentou contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante comprovou a hipossuficiência financeira para a concessão da justiça gratuita, conforme exigido em lei.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A concessão da justiça gratuita depende da comprovação da impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e familiar, conforme Súmula nº 25 do TJGO.4. O agravante não comprovou robustamente sua insuficiência financeira. Os documentos apresentados – CNH, contrato de locação de veículo e extrato de conta do aplicativo Uber sem período definido – são insuficientes para demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas sem prejuízo.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo interno conhecido e desprovido. A decisão recorrida é mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: "1. A simples alegação de dificuldades financeiras não garante a concessão da justiça gratuita. 2. É necessária a comprovação robusta da impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e familiar."_________________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98; CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV.Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 25 do TJGO; TJGO, Agravo de Instrumento 5225856-70.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). Eudélcio Machado Fagundes, DJe de 12/04/2021; TJGO, Agravo de Instrumento 5591448-87.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, DJe de 16/07/2024. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [email protected] AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6068913-10.2024.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE: ROGÉRIO RODRIGUES DE ALMEIDAAGRAVADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORTENCIARELATORA: STEFANE FIÚZA CANÇADO MACHADO – JUÍZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU
Agravo interno conhecido e desprovido. A decisão recorrida é mantida por seus próprios fundamentos.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.