Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTA VINCULADA AO PASEP. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO EMBARGADO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisão judicial, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não sendo cabíveis para rediscussão do mérito da decisão.2. Inexiste omissão quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, tendo o acórdão embargado reconhecido a relação de consumo configurada pelo uso da conta vinculada ao PASEP e fundamentado a inversão do ônus da prova com base na hipossuficiência técnica do consumidor.3. A alegação de que as informações sobre o saldo do PASEP são acessíveis pela internet não afasta a presunção de hipossuficiência técnica em questões financeiras e contábeis, justificando-se a inversão probatória nos moldes do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.4. O prequestionamento de dispositivos legais é atendido implicitamente quando o acórdão analisa de forma fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5969467-90.2024.8.09.0000 Comarca: PORANGATÚ3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected])EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A.EMBARGADO: METON LEMES DE MORAISRELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTA VINCULADA AO PASEP. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO EMBARGADO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisão judicial, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não sendo cabíveis para rediscussão do mérito da decisão.2. Inexiste omissão quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, tendo o acórdão embargado reconhecido a relação de consumo configurada pelo uso da conta vinculada ao PASEP e fundamentado a inversão do ônus da prova com base na hipossuficiência técnica do consumidor.3. A alegação de que as informações sobre o saldo do PASEP são acessíveis pela internet não afasta a presunção de hipossuficiência técnica em questões financeiras e contábeis, justificando-se a inversão probatória nos moldes do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.4. O prequestionamento de dispositivos legais é atendido implicitamente quando o acórdão analisa de forma fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração para rejeitá-los
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.